Índice:
- Princípios Gerais do Código de Ética e Princípios Éticos
- Etapa 1. Identificação do problema de bullying ou bullying
- Etapa 2. Hipóteses alternativas sobre o problema
- Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis
- Etapa 4. Escolha e execute a melhor solução
- Etapa 5. Analise os resultados
Nota: 5 (1 voto) 1 comentário Por Rosa Vera García. 17 de janeiro de 2018
O bullying é um problema social que sempre existiu e que nos últimos anos parece ter aumentado ainda mais. Felizmente, a cada dia há mais consciência na sociedade sobre o bullying nas escolas e institutos. O psicólogo é o profissional que ajuda a lidar com os problemas que envolvem esse assédio e com ele, mas há casos em que a intervenção do psiquiatra pode ser necessária e pode até ser das autoridades. Obviamente, a ação da família e dos mais próximos da vítima de bullying também é fundamental para a resolução do problema.
Neste artigo do PsicologíaOnline apresentamos um caso prático de bullying, com a respectiva análise e procedimento do ponto de vista psicológico.
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- Etapa 1. Identificação do problema de bullying ou bullying
- Etapa 2. Hipóteses alternativas sobre o problema
- Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis
- Etapa 4. Escolha e execute a melhor solução
- Etapa 5. Analise os resultados
Princípios Gerais do Código de Ética e Princípios Éticos
O caso apresentado está localizado no Contexto Educacional. Estamos perante um caso de bullying escolar, num Instituto em Barcelona. O caso é tratado por uma psicóloga, que está há alguns anos no centro. A ação vem de um estudante do ensino médio.
Antes de começar a analisar o conflito e tentar encontrar uma solução para ele, devemos citar os Princípios Gerais do Código de Ética aplicáveis ao caso, pois se referem à proteção dos direitos humanos e ao dever de informar. e intervir em situações de abuso, e isso seria:
- Art. 5º, pelo qual a finalidade do exercício da Psicologia é humana e social, buscando o bem-estar, a saúde, a qualidade de vida, a plenitude do desenvolvimento das pessoas e grupos nos diversos aspectos de suas vidas, tanto individuais quanto sociais. Nas ocasiões em que o caso o exigir, o psicólogo deve recorrer ao auxílio de outros profissionais, sem prejuízo da competência e do conhecimento de cada um.
- Artigo 6, pelo qual o psicólogo se deve “ao respeito pela pessoa, proteção dos direitos humanos, senso de responsabilidade, honestidade, sinceridade com seus pacientes, prudência na aplicação de instrumentos e técnicas, competência profissional, fundamento sólido objetivo e científico de suas intervenções ”.
- Artigo 8º, O psicólogo deve informar a COP sobre as situações de maus tratos, violações dos direitos humanos ou condições carcerárias cruéis, desumanas ou degradantes praticadas por seus pacientes, a fim de estabelecer o melhor plano de ação para solucionar a situação.
- Art. 9º, serão respeitados os critérios morais e religiosos, embora isso não impeça o questionamento no curso da intervenção se necessário para o caso.
Tomando o Metacódigo EFPA como referência, seus Princípios Éticos (Seção 2) de:
- Respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas, pelo qual os direitos, a dignidade e os valores das pessoas devem ser respeitados e promovidos. Privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia.
- Competência, o psicólogo manterá elevados níveis de competência, embora reconhecendo os seus limites e a sua especialização, intervindo apenas se estiver devidamente qualificado pela sua formação ou experiência. Este princípio pode ser de especial consideração neste caso, uma vez que não sabemos se o psicólogo é um especialista na área do abuso infantil.
- Responsabilidade, o psicólogo deve ser responsável por suas ações, evitando causar danos e garantindo que seus serviços não sejam mal utilizados.
- Integridade, o psicólogo deve ser honesto, justo e respeitoso com as pessoas, identificando claramente o seu papel e agindo com base nele.
É claro que, antes de iniciar qualquer tipo de ação, é necessário fazer uma análise aprofundada do conflito. Para isso, o modelo básico de análise a ser utilizado será o desenvolvido por Knapp e VandeCreek (2006), Modelo das cinco etapas da solução.
Etapa 1. Identificação do problema de bullying ou bullying
Em primeiro lugar, trata-se de identificar o problema, reunindo informações suficientes, de todas as fontes possíveis, sobre as causas que geraram o conflito. Será necessário realizar entrevistas com as pessoas que possam estar envolvidas (o protagonista, a família, pessoas do meio social, educadores, etc…).
No nosso caso, a primeira hipótese sobre o caso é que se trata de bullying de um estudante do ensino médio. Essa hipótese foi formulada com base nas informações fornecidas pela aluna: ela pede ajuda à psicóloga do centro, pois desde que entrou no centro vem sofrendo de brincadeiras, eles a perseguem ligando para casa, insultam, riem dela, etc. (…) Você não confidenciou o problema a seus pais; você tem medo de que a situação piore. Ela se sente humilhada com essas apresentações.
O aluno pede ao psicólogo que não informe ninguém que o tenha procurado para possíveis represálias.
A psicóloga consulta o tutor do aluno e ela informa que não percebeu nada de especial, exceto que o desempenho econômico não é muito bom.
A psicóloga recebe um bilhete, no dia seguinte à demanda, instando-o a não intervir.
Partindo do mais genérico, Respeito à dignidade humana, encontramos vários Princípios da Psicoética: Beneficência, pela qual a atuação do psicólogo deve buscar o bem para as pessoas sob sua responsabilidade. Aquele com Não Maleficência, pelo que o psicólogo deve evitar, a todo o momento, causar danos aos seus pacientes com suas ações. Este é um dever mínimo, essencial e básico, que deve estar presente em qualquer caso que seja apresentado a um psicólogo. Quando uma pessoa solicita os serviços de um psicólogo, fica evidente que ela espera não ser prejudicada pelas ações do profissional. Isso deve ajudá-lo a resolver seus problemas ou dificuldades, que é o que se espera dele e é o principal motivo pelo qual os pacientes vêm para a consulta.
E a da Justiça, uma vez que a intenção deve ser a de garantir que o paciente tenha acesso a uma melhoria em sua saúde.
Dentre as Regras Psicoéticas, neste caso a de Confidencialidade é de difícil aplicação, pois as consequências parecem ser ruins para o aluno em qualquer dos casos, mantendo ou não o sigilo das informações que recebeu. mantém.
Colocam-se, pois, os primeiros dilemas, tratando-se de menor, qual é o dever do profissional perante o conhecimento de uma eventual ação lesiva da pessoa, neste caso menor, que atende consultar? Até onde deve ir o princípio a que o psicólogo também está obrigado na sua prática: o sigilo, no caso de menor?
Esta nuance quanto à sua minoridade, remete-nos a outro dos princípios fundamentais da Psicoética, o Princípio da Autonomia, segundo o qual a pessoa tem o direito de governar, dirigir e escolher, optando pelos valores que considera mais válidos.. É um princípio baseado na capacidade de autodeterminação; O conflito surge, neste caso, pelas limitações que o ser menor pode implicar para a autonomia do paciente.
Para dirimir a questão da idade, é necessário consultar o artigo 25, inciso III, “DA INTERVENÇÃO”, do Código de Ética que a resolve estabelecendo que qualquer intervenção, no caso de menores, será comunicada aos pais, evitando, não Porém, a manipulação das pessoas e o zelo pela conquista do seu desenvolvimento e autonomia.
Portanto, o psicólogo, em primeira instância, é obrigado a levar o caso ao conhecimento dos pais ou responsáveis legais, se for o caso.
Em relação a essas informações, os artigos 39, 40 e 41, Seção V, “SOBRE A OBTENÇÃO E USO DE INFORMAÇÕES”, do Código de Ética, os quais estipulam:
- Art. 39, o psicólogo deve respeitar o direito à privacidade de seu cliente, revelando apenas as informações necessárias e sempre com sua autorização.
- Art. 40, As informações coletadas estão sujeitas ao sigilo profissional, e somente serão dispensadas dele mediante consentimento expresso do paciente. A psicóloga também zelará para que os potenciais colaboradores do caso também cumpram este segredo profissional.
- Art. 41, quando a reclamação for feita pelo próprio sujeito, só poderá ser comunicada a terceiros com a prévia autorização do interessado e dentro dos limites da autorização.
O respeito por estes artigos pode parecer conflitar com o artigo 25, que insta o profissional a informar os pais da informação pelo facto de se tratar de um menor; No entanto, os artigos seriam aplicáveis, pois se referem ao tratamento que faremos das informações recebidas.
Etapa 2. Hipóteses alternativas sobre o problema
Com as informações de que dispomos, identificamos um problema de bullying e, neste momento, poderia iniciar-se a segunda etapa do modelo, referindo-se à necessidade de se considerar diferentes alternativas para o problema. É preciso explorar outras possibilidades, outras formas de perceber o problema, por exemplo, solicitar ajuda de colegas especializados, no caso, profissionais especializados em puericultura e maus-tratos.
Mas e embora seja sempre recomendado, de acordo com o que está expresso no Guia do COPC (Ponto 2.2.), Ouvir, assistir e dar credibilidade a este tipo de manifestações feitas por crianças e adolescentes, em princípio, só dispomos das informações prestadas pelo aluna. Não houve entrevistas com sua família ou círculo social (amigos, colegas). A única entrevista que a psicóloga fez além da do processo foi uma consulta com o tutor do aluno, e não houve nenhum outro indício que confirmasse o caso.
Portanto, e diante disso, uma hipótese alternativa que poderíamos formular seria que não há caso de bullying, podendo ser um chamado de atenção do aluno, com o qual o problema identificado não seria mais um caso de abuso, mas que estaríamos enfrentando um muito diferente.
Segundo a tutora, a única circunstância que ela mencionou foi que suas notas não eram muito boas; O bilhete que aparece no dia seguinte na sala da psicóloga não precisa ter sido feito por outra pessoa, mas pela própria aluna.
Se assim for, devemos avaliar o que levou o menor a manifestar essa demanda, pois possivelmente é o sintoma da existência de um desconforto, para o qual também será necessária uma intervenção.
Nesta fase, seja caso de abuso ou não exista e foi invenção do aluno, se o psicólogo não fosse especializado no assunto, seria o momento mais adequado para solicitar ajuda especializada de outros colegas, conforme afirmado no artigo 17 - para o qual o psicólogo deve estar suficientemente preparado e especializado, devendo reconhecer os limites de sua competência -, se fosse o caso, aplicar-se-ia o artigo 16, pelo qual o psicólogo manteria seu cargo independência e autonomia, embora outros profissionais entrem; 20º - assegurar as correspondentes ligações com outras áreas disciplinares- e 23º - respeito recíproco entre o psicólogo e os profissionais consultados.
Etapa 3. Avalie as informações e opções disponíveis
Assim, as informações de que dispomos até ao momento, a meu ver, são escassas e insuficientes para confirmar qual é o real problema que enfrentamos.
Seria arriscado para o psicólogo confirmar que está enfrentando um caso de abuso apenas a partir da entrevista com o aluno, pois também seria arriscado afirmar que está diante do sintoma de outra situação de sofrimento psíquico do aluno, que é o que produz uma redução no desempenho escolar.
Neste ponto, seria aplicável o ponto 3.4.2 “Honestidade, precisão”, seção ii, do Metacódigo EFPA, segundo o qual o psicólogo deve reconhecer e não descartar hipóteses, evidências ou explicações alternativas.
Portanto, existem três opções neste momento:
- Opção 1: dar credibilidade às informações fornecidas pelo aluno. Ação: Inicie uma intervenção com o objetivo de interromper o abuso.
- Opção 2: não dar credibilidade às informações prestadas pelo aluno. Ação: Iniciar uma intervenção terapêutica direcionada, marcando novas entrevistas com o paciente, tentando descobrir o tipo de patologia do paciente.
- Opção 3: não faça avaliações com base apenas nas informações que você possui. Ação: Ampliar a informação, conduzindo uma investigação mais rigorosa do caso, embora utilizando um procedimento de máxima urgência e prioridade, devido à importância de um caso de possível abuso.
Etapa 4. Escolha e execute a melhor solução
Neste caso, a escolha foi baseada na qualidade das informações disponibilizadas ao psicólogo do centro, analisando as consequências que podem surgir.
A minha escolha seria a opção 3 de não fazer qualquer avaliação, tendo que contar com poucas informações, pois me parece insuficiente. Iniciar a intervenção fazendo uma investigação mais aprofundada do caso, realizando uma avaliação clínica (a nível físico e emocional), que nos permitirá conhecer o seu estado físico bem como os recursos e estratégias de enfrentamento que o menor possui, entrevistas com o ambiente familiar da aluna, com seus professores, com seus amigos, etc… Da mesma forma, em primeira instância, eu avaliaria a possibilidade de ela não ter comparecido ao instituto por alguns dias, para interromper os atos contra ela, caso fossem finalmente confirmados, dada a gravidade do assunto.
A análise realizada para optar por minha escolha pela opção 3 foi a seguinte:
Se escolhermos a opção 1 e o abuso não for verdadeiro, não só o aluno será prejudicado com uma intervenção inadequada para o seu caso, mas as consequências negativas podem afetar terceiros que possam estar envolvidos sem ter praticado qualquer ato punível. A escola também pode ser afetada por não ter as medidas preventivas necessárias para evitar o bullying.
Se escolhermos a opção 2 e houver abuso, não só o abuso não será interrompido, com o correspondente agravamento da situação, mas o aluno será submetido a uma intervenção que não se ajustará ao seu problema, causando confusão e desorientação. e você não poderá iniciar um processo ajustado à sua situação.
Como um bom profissional, deverá estar atento à Responsabilidade pelos seus atos - Artigo 6º COP, Artigo 10 e 3.3.1 da EFTA, no sentido de que o psicólogo tem a responsabilidade no que diz respeito não só à qualidade da sua intervenção, mas também a as consequências de suas intervenções, não podendo agir sem pensar no resultado.
Parece-me, portanto, que o mais prudente e responsável é escolher a opção 3.
Obviamente, e como afirmei acima, a primeira ação é informar os pais dos fatos, bem como informar a COP, obrigação prevista no artigo 8º do código de ética.
Assim, no início das entrevistas, tanto o aluno como os pais ou responsáveis legais devem estar cientes, em linguagem acessível a todos, da obrigação do psicólogo de comunicar o caso para a sua proteção e do procedimento administrativo e judicial que se encontra pode derivar. Devem ser explicados os passos a seguir neste tipo de situação e de que forma as instituições competentes dispõem dos recursos necessários para actuar neste tipo de casos.
Nesse ponto da intervenção, devemos levar em consideração a regra da Veracidade e Consentimento, pois antes de prosseguir com as ações, o paciente, neste caso os pais, sempre tem o direito de dar seu consentimento na intervenção que o psicólogo propõe.
Etapa 5. Analise os resultados
Esta etapa trata da reavaliação do processo de resolução de problemas.
Neste caso, a solução tem sido proceder a uma avaliação, com a máxima urgência e prioridade, em maior profundidade, que nos forneça mais informações para determinar se houve um caso de abuso; Entendo que é a solução que pode causar o menor dano ao aluno, pois faremos com que a intervenção terapêutica iniciada seja adequada ao caso e garanta, como já referi anteriormente, entre outros, o Princípio da Beneficência.
Este artigo é meramente informativo, em Psychology-Online não temos competência para fazer um diagnóstico ou recomendar um tratamento. Convidamos você a ir a um psicólogo para tratar de seu caso particular.
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